Como atender a LGPD de um modo mais abrangente

Desde agosto de 2o21 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Nº 13.709/2018, já permite a aplicação de multas e sanções pelo seu descumprimento.

Inegavelmente, uma eventual multa ou sanção não deve ser a única preocupação de uma empresa em relação ao tratamento dos seus dados.

Da mesma forma, não apenas os dados pessoais devem ser gerenciados adequadamente.

Assim, a empresa deve atender aos requisitos da LGPD de forma complementar a sua política de gestão de documentos.

Gestão de documentos

Talvez provavelmente o que possa preocupar uma empresa com relação à LGPD seja exatamente o fato dessa ainda não ter uma gestão adequada de documentos.

Guarda-se de tudo e não se encontra NADA

Não se encontra, ao menos não dentro do prazo necessário. Seja para defender-se de uma ação, acionar uma garantia ou contestar uma fiscalização. 

Aqui começam a se revelar os custos com a falta de uma adequada gestão de documentos, que apesar de não chamar a mesma atenção de uma multa da LGPD, sempre estiveram presentes.

Além dos custos ocasionados com a falta de um documento, há também o custo com espaço físico desperdiçado com a guarda de documentos obsoletos.

Em suma, a depender do tamanho da empresa, os documentos passam também a ter ‘donos’, as pessoas ou departamentos onde foram produzidos, trazendo mais aumentos de custos.

Um outro efeito é que esses ‘donos’ são verdadeiros indexadores dos banco de dados. Ninguém, além deles, consegue manusear e encontrar algo que foi arquivado.

Gestão eletrônica de documentos

Uma vez definidos os procedimentos para a gestão de documentos, o passo seguinte é implantar a gestão eletrônica de documentos (GED).

Um sistema GED permite gerar, controlar, armazenar, compartilhar e recuperar informações existentes em documentos, de forma eletrônica.

As características do sistema GED podem variar, conforme o volume de documentos da empresa.

Portanto, para decidir pela implantação de um sistema GED é preciso avaliar sua viabilidade, com a escolha do sistema mais adequado. 

Temporalidade de documentos   

Dados pessoais podem ser encontrados em um ou mais documentos físicos e também em tabelas de bancos de dados que alimentam uma série de outras funcionalidades e sistemas da empresa.

O tempo de armazenamento de um dado deve ser obtido pelo tempo de armazenamento do documento que esse atende.

No caso do dado atender a mais de um documento, define-se por aquele que demandar o maior prazo.

Esses prazos são definidos pela tabela de temporalidade de documentos.

Nessa tabela, cada tipo de documento recebe o prazo que deve ser mantido pela empresa, seja por requisitos internos do negócio (evidências para auditorias) ou legais.

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Autor: Marco Antonio Portugal
Marco Antonio Portugal. Mestre em Gestão da Inovação e Engenheiro Civil pelo Centro Universitário da FEI, com MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, MBA Executivo em Administração pelo Ibmec e MBA em Administração pelo Centro Universitário da FEI, possui mais de 25 anos de experiência no setor de Construção Civil. Possui certificação como Project Management Professional – PMP® pelo Project Management Institute – PMI.

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