Corrupção entre privados

Legalmente no Brasil a corrupção é um crime previsto apenas quando envolve agentes públicos. Não há previsão legal para punir especificamente a corrupção entre privados.

Especificamente porque, há crimes entre privados onde a corrupção seria uns dos meios utilizados para executá-los.

Seria, por exemplo, no caso do cartel, da fraude ou da extorsão. Esses crimes estão previstos no Código Penal e alguns em leis de proteção contra crimes de ordem econômica.

Por falta de uma tipificação legal, o combate à corrupção entre privados é por muitas vezes ignorado, ou no máximo é tratado por meio das éticas empresariais. 

A corrupção entre privados não ocorre apenas nos crimes que levam a algum prejuízo a ordem econômica.

Há corrupção praticada por funcionários que também afetam indiretamente a ordem econômica, mas, com maior prejuízo para empresa em que trabalham. Tais práticas, quando devidamente identificadas, são muitas vezes difíceis de serem punidas.

Há situações em que até mesmo uma ação de demissão por justa causa acaba sendo revertida em uma indenização por danos morais em prol do funcionário.  

O que é corrupção?

Em se tratando do aspecto legal, a corrupção no Brasil é aquela em que ocorre algum tipo de vantagem, pecuniária ou não, para um agente público, direta ou indiretamente, promovida por um agente privado, caracterizada no Código Penal como passiva e ativa:

  • Corrupção passiva Art. 317 — Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • Corrupção ativa Art. 333 — Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

O combate à corrupção ganhou relevante reforço com a LEI Nº 12.846/2013 conhecida como Lei Anticorrupção. Por meio desta, entre outras medidas, foi possível estender a punição por práticas de corrupção para as pessoas jurídicas. 

Corrupção entre privados

Não há o mesmo tratamento para corrupção entre privados, que permanece sem uma definição legal. Há no Senado Federal um projeto de lei (PLS 236/2012) que propõe reformular o Código Penal e incluir neste a corrupção privada:

  • Corrupção entre particulares Art. 167 – Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições.
    Nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, ao representante da empresa ou instituição privada, vantagem indevida. 

Ainda que não mencione corrupção literalmente, o Art. 372 proposto é abrangente ao ponto de também tratá-la quando ocorre entre pessoas jurídicas:

  • Ajuste para eliminação da concorrência Art. 372 – Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas.

A existência da corrupção entre privados na Lei certamente contribuirá para aumentar a transparência, a seriedade e a segurança jurídica nas relações comerciais no país, seguindo uma prática e atendendo a exigências de órgãos internacionais.

Prevenir e combater

Algumas empresas adotam uma atitude passiva quando o assunto é corrupção e atuam somente sobre os casos que acabam sendo de alguma maneira revelados. Ou seja, não praticam a prevenção e tão pouco o combate à corrupção.

Já outras empresas chegam ao ponto de ‘permitirem’ certos níveis de corrupção, desde que não afetem negativamente as margens de lucro previstas.

A atitude correta de uma empresa é prevenir E combater a corrupção. Não seria suficiente apenas combater ou apenas prevenir, sendo que em ambos os casos ainda poderia cometer-se o erro de uma atuação extremista.

A prevenção exagerada pode gerar custos, tirar certos níveis de autonomias importantes para o exercício da responsabilidade nas tomadas de decisões e causar atrasos nas operações da empresa.

Apenas prevenir, sem aferir os resultados dos controles e processos implementados, leva a falsa sensação de controle, sem uma garantia mínima desses controles serem os mais adequados.

O combate exagerado também tem seus efeitos negativos, sendo o principal deles o efeito de ‘perseguição’, de que todo mundo é suspeito e nada que seja feito pode estar livre de algum desvio.

Isso penaliza mesmo sem que não haja uma causa, gera descontentamentos e, de um certo modo, até incentiva a corrupção, na linha do pensar “já que aparentemente todo mundo faz, por que eu não faço também?”

Setores sensíveis

Por onde começar é a questão inicial de quem ainda não traçou nenhum plano de gestão para prevenir e combater a corrupção na empresa. Simples, comece pelo setor mais sensível. Na maior parte dos negócios esse setor é o departamento de compras.

Um jargão bastante conhecido no setor é ‘levar bola’, ou seja, receber suborno de uma empresa para favorecê-la no processo de compras. 

A robustez na organização da documentação é a melhor forma de prevenir a corrupção nesse setor. Mas, cuidado, isso não significa gerar papel e carimbo para qualquer situação e condição. Cuidado com o extremismo.

Não é difícil identificar processos de cotação de preços forjados em processos de empresas que exigem todos os fornecedores apresentarem propostas em papel timbrado. A manipulação digital de um documento está cada vez mais próxima dos usuários comuns de tecnologia e com resultados cada vez melhores.

Construção civil

Uma das economias mais afetadas pela ‘bola’ é a construção civil. Os volumes de processos de compras e de contratações são expressivos e normalmente não há tempo hábil para execução de uma cotação de preços adequada.

Considera-se ocorrerem desvios que geram impactos na ordem de 2% a 5%, podendo chegar até 15% em certas situações, valores que saem sempre do resultado da empresa afetada pela corrupção.

Uma das maneiras de combater a ‘bola’ na construção civil é adotar uma ferramenta de SRM, sigla em inglês para Supplier Relationship Management, ou traduzindo, Gerenciamento de Relacionamento com Fornecedores.

Avalie. Implante. Monitore

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Autor: Marco Antonio Portugal
Marco Antonio Portugal. Mestre em Gestão da Inovação e Engenheiro Civil pelo Centro Universitário da FEI, com MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, MBA Executivo em Administração pelo Ibmec e MBA em Administração pelo Centro Universitário da FEI, possui mais de 25 anos de experiência no setor de Construção Civil. Possui certificação como Project Management Professional – PMP® pelo Project Management Institute – PMI.

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