Quem não tiver Programa de Integridade ficará de fora das licitações?

O instrumento do Programa de Integridade ganha mais força com a nova Lei de Licitações, recém aprovada.

A nova Lei de Licitações 14.133/2021 entrará em pleno vigor somente a partir de 01/04/2023. Entretanto, ela conviverá por esse período de transição com as demais leis que virá a substituir, sendo a principal a 8.666/1993.

Também serão substituídas a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e boa parte da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC).

Nesse período de dois anos o órgão licitante definirá sobre quais regras se darão as licitações:

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Portanto é importante, desde já, conhecer e adaptar-se as novas regras. Uma dessas regras refere-se em as empresas terem um Programa de Integridade.

Programa de Integridade

A Lei 12.846/2013 é conhecida como Lei Anticorrupção e também de Lei da Empresa Limpa. Ao ser regulamentada pelo Decreto 8.420/2015 foi considerada a necessidade de as empresas terem e principalmente manterem ativos um Programa de Integridade.

Programa de Integridade é um conjunto de procedimentos internos da empresa que compreende procedimentos, auditorias, treinamentos e canais para denúncias de irregularidades, voltados para a efetiva aplicação de códigos de ética e de conduta. O propósito desse mecanismo é prever, detectar e tratar casos que praticados contra a administração pública possam trazê-la algum prejuízo.

A necessidade de a empresa ter um Programa de Integridade passa agora a ser compulsória nas licitações que se enquadrarem nas regras da nova Lei de Licitações.

Obrigatoriedade

Por mais que seja altamente recomendável a adoção do Programa de Integridade em empresas que possuam qualquer nível de relação com o setor público, a nova Lei de Licitações passou a torná-lo obrigatório no seguinte modo:

Art. 25, § 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

Lembrando que, entende-se por grande vulto licitações cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) (Art. 6, inc. XXII da Lei).

Contudo, nada impede do órgão licitante declare o Programa de Integridade requisito em qualquer edital de licitações. Portanto, é esperado que a medida da nova Lei se torne uma tendência nas licitações, tanto é que alguns estados já possuem leis para isso, com o estado do Rio de Janeiro (lei 7.753/17) e o Distrito Federal (lei 6.112/18).

Como implementar

Este artigo traz mais algumas informações sobre o Programa de Integridade e as vantagens de implementá-lo na sua empresa. 



Autor: Marco Antonio Portugal
Marco Antonio Portugal. Mestre em Gestão da Inovação e Engenheiro Civil pelo Centro Universitário da FEI, com MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, MBA Executivo em Administração pelo Ibmec e MBA em Administração pelo Centro Universitário da FEI, possui mais de 25 anos de experiência no setor de Construção Civil. Possui certificação como Project Management Professional – PMP® pelo Project Management Institute – PMI.

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