- 25/08/2020
- Postado por: Marco Antonio Portugal
- Categoria: Divulgação
As construtoras precisam se preparar desde já para a adoção de uma das novidades da Norma Regulamentadora (NR) 18 – Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção, que entrará em vigor no primeiro trimestre de 2021: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
“A partir da entrada em vigência da nova NR 18, a construtora contratante será a responsável pela elaboração e pela implementação do PGR”, explica José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção).
“Entretanto, nas obras em andamento, o PCMAT continuará vigente até a conclusão das mesmas”, completa.
O PGR também deve conter o inventário de riscos e o plano de ação – este, com medidas de prevenção de acidentes e cronograma de implementação. Todas as empresas contratadas deverão fornecer à contratante seus inventários de risco.
“O plano de ação deve definir as medidas de prevenção”, explica Bassili. Ele também destaca que o PGR precisa estar sempre atualizado em cada fase da execução. “É um documento dinâmico: conforme os riscos vão se alterando, ele precisa ser atualizado, desde o começo até o final da obra.”
Responsabilidade dos profissionais de segurança
Para identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, e propondo medidas de controle, o PGR também dará mais liberdade e responsabilidade aos Profissionais Legalmente Habilitados (PLH), de acordo com Wahyne Rodrigues de Lima, engenheiro de Segurança do Trabalho do Seconci-SP.
“Antes, o PCMAT deveria ser elaborado exclusivamente pelo engenheiro de Segurança do Trabalho. Com o PGR, um profissional qualificado da área, como um técnico de Segurança do Trabalho, também poderá elaborar o programa, se a obra tiver até sete metros de altura e, no máximo, dez trabalhadores”, informa.
Outra diferença, segundo o engenheiro, é que todas as obras deverão ter um PGR, independentemente do número de trabalhadores, enquanto a adoção do PCMAT é obrigatória para obras com 20 ou mais trabalhadores.
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