- 11/01/2023
- Postado por: Marco Antonio Portugal
- Categoria: Notícias
Período de adaptação de dois anos foi concedido quando publicada a nova Lei de Licitações 14.133/2021.
Esta lei extingue a anterior, Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e boa parte da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC).
O fim do período de adaptação ocorrerá em 31/03/2023. Assim, a partir de 01/04/2023 os procedimentos deverão seguir a nova norma.
Neste comparativo, temos o que de principal muda nesse cenário.
Era prerrogativa dos contratantes antecipar-se ao período de adaptação, se assim entendessem possível e necessário.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Um dos avanços com a lei está na centralização e padronização da divulgação dos planos de contratações.
A lei reformada mantinha a Imprensa Oficial, apresentada normalmente em formato físico em papel, como meio de divulgação de lançamento dos editais de licitação. Isso era um grande limitador para a divulgação dos editais.
Pois, para ter conhecimento de um chamamento público era preciso localizar e acessar cada uma das publicações.
No modelo do PNCP encontra-se tudo em uma única página de pesquisa.
O portal reúne os diversos instrumentos convocatórios para compra de produtos, serviços e outros interesses da administração pública, seja ela municipal, estadual, federal ou distrital.
Características de utilização
Primeiramente, destacaram-se os filtros na coluna da esquerda não serem dinâmicos.
Ou seja, assim que selecionamos a UF, por exemplo, e partimos para selecionar o município é preciso, antes, clicar no botão aplicar.
De modo contrário, apesar de já selecionada a UF, o campo município permanece a listar todas as opções, independentemente da UF previamente selecionada.
Assim, a continuidade da busca com seleções inconsistentes, tipo UF igual a SP e município igual a Rio de Janeiro, retornará em um resultado nulo.
Não se pode pesquisar / filtrar pelo valor estimada da compra ou contratação.
O usuário tem acesso a essa informação, bem como demais detalhes de cada publicação, somente após selecionar e acessar o resumo da publicação.
Os benefícios do portal ser ampliados caso simples funcionalidades sejam implementadas.
Por exemplo, possibilitar ao usuário selecionar e manter filtro fixo de publicações que forem de seu interesse e marcar aquelas que analisou e não lhe interessarem.
Desse modo, a navegabilidade é melhorada e o usuário ainda poderia receber avisos sobre novos documentos e informações inseridos em cada publicação.
Por fim, atualmente constam apenas 153 municípios com cadastros sendo que dos estados, Acre, Roraima, Santa Catariana e Sergipe não possuem nenhum cadastrado.
Portanto, ainda há uma significativa quantidade de potenciais aderentes que não utilizam da plataforma, apesar do prazo de seis anos (31/03/2027) para os municípios com até 20 mil habitantes aderirem.