- 19/02/2016
- Postado por: Marco Antonio Portugal
- Categoria: Serviços
![Programa de Integridade](https://anuva.com.br/wp-content/uploads/2016/02/CAMINHOS.png)
Efetue a implantação e a manutenção de seu Programa de Integridade
A Lei n.º 12.846/2013, que entrou em vigor a partir de 29/01/2014 (180 dias após a sua publicação) dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. É chamada de Lei Anticorrupção e também de Lei da Empresa Limpa.
Por meio dessa lei, caso a empresa seja envolvida em algum ato de corrupção, ato que pode ser executado por um funcionário, um fornecedor ou um parceiro, ou por qualquer pessoa que atue em seu nome, a empresa poderá ser processada nas esferas administrativa e civil, mesmo que a atuação de maneira ilícita não seja de conhecimento da empresa.
Esta Lei ganhou recentemente um novo decreto cujo objetivo é modernizar sua regulamentação.
Assim, desde 18 de julho de 2022, vigora o novo Decreto n.º 11.129/2022, que substitui o Decreto n.º 8.420/2015.
![LEI](http://anuva.com.br/wp-content/uploads/2016/02/LEI.png)
Como resultado das investigações que ocorrerem sob um processo administrativo, a empresa poderá:
- Ser multada no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
- Na hipótese de não ser possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Ao responder por um processo civil, a empresa poderá, ainda, ter outras sanções aplicadas. Por fim, pode ocorrer a suspensão ou interdição parcial de suas atividades, ou até mesmo a sua extinção.
Programa de Integridade: Como uma empresa deve se preparar
Uma empresa necessita ter e principalmente manter ativo um Programa de Integridade, assim definido no Decreto nº 8.420/2015:
Art. 41. Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
![Programa de Integridade CHECAGEM](http://anuva.com.br/wp-content/uploads/2016/02/CHECAGEM-300x258.png)
Pode-se ouvir também a respeito de Programas de Compliance. Contudo esses, de modo abrangente, preveem medidas que levem a empresa estar de acordo com as suas obrigações em geral. Portanto, para as empresas que já possuem um Programa de Compliance, é preciso complementá-lo com medidas anticorrupção.
Por que uma empresa deve se preparar?
A empresa deve demonstrar ter e principalmente manter ativo seu Programa de Integridade. Assim sendo, poderá ser beneficiada com atenuantes ou até cancelamento de multas e sanções a que estaria sujeita numa condenação sobre um processo de corrupção.
Um Programa de Integridade deve ser robusto. Desse modo, além do benefício direto de diminuir a exposição da empresa ao risco de descumprimento da Lei Anticorrupção, poderá trazer outros benefícios.
Alguns dos benefícios:
- Maiores chances de contratação por empresas que sigam um Programa de Integridade.
- Cumprimento de uma função social no desenvolvimento da sociedade.
- Ambiente organizacional integro e transparente, estimulante a coibição de práticas de desvios e de fraudes internos.
- Boa imagem para com o mercado, facilitando a relação com os fornecedores, a captação de recursos financeiros e a contratação de funcionários.
Quem deve se preparar?
![Programa de Integridade LEI-PREPARO](http://anuva.com.br/wp-content/uploads/2016/02/LEI-PREPARO-300x293.png)
Qualquer empresa, independentemente de seu setor de atuação ou de seu tamanho, preocupada em solidificar seus valores na sociedade em que atua, deve implementar e manter o seu Programa de Integridade, desenvolvido especialmente para as suas características.
Cada empresa está exposta a riscos específicos e possui uma identidade única. Portanto, não há regra ou modelo pronto.
Implantar e manter um Programa de Integridade: O apoio necessário
A Anuva, empresa especializada em gestão e inovação, conta com a parcerias e presta serviços para o desenho, implantação e manutenção de Programas de Integridade.
Exemplos de como poderemos auxilia-lo:
- Desenvolvimento e execução do Projeto para implantação do Programa de Integridade;
- Avaliação do Programa de Compliance e/ou do Código de Ética existentes, para complementação e aderência a Lei Anticorrupção;
- Estruturação e manutenção dos canais de comunicação;
- Avaliação e revisão de Normas e Procedimentos internos existentes ou no desenvolvimento de novos documentos;
- Assessoria para manutenção do Programa de Integridade, com atuação preventiva através de auditorias e atuação consultiva na identificação de ocorrências;
- Avaliação dos riscos na rede de fornecedores.
Para maiores detalhes e esclarecimentos de dúvidas, entre em contato.
Comente, sugira temas, ou encaminhe perguntas.