Programa de Integridade: Como implantar e manter

Efetue a implantação e a manutenção de seu Programa de Integridade

A Lei n.º 12.846/2013, que entrou em vigor a partir de 29/01/2014 (180 dias após a sua publicação) dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. É chamada de Lei Anticorrupção e também de Lei da Empresa Limpa.

Por meio dessa lei, caso a empresa seja envolvida em algum ato de corrupção, ato que pode ser executado por um funcionário, um fornecedor ou um parceiro, ou por qualquer pessoa que atue em seu nome, a empresa poderá ser processada nas esferas administrativa e civil, mesmo que a atuação de maneira ilícita não seja de conhecimento da empresa.

Esta Lei ganhou recentemente um novo decreto cujo objetivo é modernizar sua regulamentação.

Assim, desde 18 de julho de 2022, vigora o novo Decreto n.º 11.129/2022, que substitui o Decreto n.º 8.420/2015.

LEI

Como resultado das investigações que ocorrerem sob um processo administrativo, a empresa poderá:

  • Ser multada no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
  • Na hipótese de não ser possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Ao responder por um processo civil, a empresa poderá, ainda, ter outras sanções aplicadas. Por fim, pode ocorrer a suspensão ou interdição parcial de suas atividades, ou até mesmo a sua extinção.

Programa de Integridade: Como uma empresa deve se preparar

Uma empresa necessita ter e principalmente manter ativo um Programa de Integridade, assim definido no Decreto nº 8.420/2015:

Art. 41. Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

CHECAGEM

Pode-se ouvir também a respeito de Programas de Compliance. Contudo esses, de modo abrangente, preveem medidas que levem a empresa estar de acordo com as suas obrigações em geral. Portanto, para as empresas que já possuem um Programa de Compliance, é preciso complementá-lo com medidas anticorrupção.

Por que uma empresa deve se preparar?

A empresa deve demonstrar ter e principalmente manter ativo seu Programa de Integridade. Assim sendo, poderá ser beneficiada com atenuantes ou até cancelamento de multas e sanções a que estaria sujeita numa condenação sobre um processo de corrupção.

Um Programa de Integridade deve ser robusto. Desse modo, além do benefício direto de diminuir a exposição da empresa ao risco de descumprimento da Lei Anticorrupção, poderá trazer outros benefícios.

Alguns dos benefícios:

  • Maiores chances de contratação por empresas que sigam um Programa de Integridade.
  • Cumprimento de uma função social no desenvolvimento da sociedade.
  • Ambiente organizacional integro e transparente, estimulante a coibição de práticas de desvios e de fraudes internos.
  • Boa imagem para com o mercado, facilitando a relação com os fornecedores, a captação de recursos financeiros e a contratação de funcionários.

Quem deve se preparar?

LEI-PREPARO

Qualquer empresa, independentemente de seu setor de atuação ou de seu tamanho, preocupada em solidificar seus valores na sociedade em que atua, deve implementar e manter o seu Programa de Integridade, desenvolvido especialmente para as suas características.

Cada empresa está exposta a riscos específicos e possui uma identidade única. Portanto, não há regra ou modelo pronto.

Implantar e manter um Programa de Integridade: O apoio necessário

A Anuva, empresa especializada em gestão e inovação, conta com a parcerias e presta serviços para o desenho, implantação e manutenção de Programas de Integridade.

Exemplos de como poderemos auxilia-lo:

  • Desenvolvimento e execução do Projeto para implantação do Programa de Integridade;
  • Avaliação do Programa de Compliance e/ou do Código de Ética existentes, para complementação e aderência a Lei Anticorrupção;
  • Estruturação e manutenção dos canais de comunicação;
  • Avaliação e revisão de Normas e Procedimentos internos existentes ou no desenvolvimento de novos documentos;
  • Assessoria para manutenção do Programa de Integridade, com atuação preventiva através de auditorias e atuação consultiva na identificação de ocorrências;
  • Avaliação dos riscos na rede de fornecedores.

Para maiores detalhes e esclarecimentos de dúvidas, entre em contato.

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Autor: Marco Antonio Portugal
Marco Antonio Portugal. Mestre em Gestão da Inovação e Engenheiro Civil pelo Centro Universitário da FEI, com MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, MBA Executivo em Administração pelo Ibmec e MBA em Administração pelo Centro Universitário da FEI, possui mais de 25 anos de experiência no setor de Construção Civil. Possui certificação como Project Management Professional – PMP® pelo Project Management Institute – PMI.

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