- 19/02/2016
- Postado por: Marco Antonio Portugal
- Categoria: Serviços
Efetue a implantação e a manutenção de seu Programa de Integridade
A Lei n.º 12.846/2013, que entrou em vigor a partir de 29/01/2014 (180 dias após a sua publicação) dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. É chamada de Lei Anticorrupção e também de Lei da Empresa Limpa.
Por meio dessa lei, caso a empresa seja envolvida em algum ato de corrupção, ato que pode ser executado por um funcionário, um fornecedor ou um parceiro, ou por qualquer pessoa que atue em seu nome, a empresa poderá ser processada nas esferas administrativa e civil, mesmo que a atuação de maneira ilícita não seja de conhecimento da empresa.
Esta Lei ganhou recentemente um novo decreto cujo objetivo é modernizar sua regulamentação.
Assim, desde 18 de julho de 2022, vigora o novo Decreto n.º 11.129/2022, que substitui o Decreto n.º 8.420/2015.
Como resultado das investigações que ocorrerem sob um processo administrativo, a empresa poderá:
- Ser multada no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
- Na hipótese de não ser possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Ao responder por um processo civil, a empresa poderá, ainda, ter outras sanções aplicadas. Por fim, pode ocorrer a suspensão ou interdição parcial de suas atividades, ou até mesmo a sua extinção.
Programa de Integridade: Como uma empresa deve se preparar
Uma empresa necessita ter e principalmente manter ativo um Programa de Integridade, assim definido no Decreto nº 8.420/2015:
Art. 41. Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Pode-se ouvir também a respeito de Programas de Compliance. Contudo esses, de modo abrangente, preveem medidas que levem a empresa estar de acordo com as suas obrigações em geral. Portanto, para as empresas que já possuem um Programa de Compliance, é preciso complementá-lo com medidas anticorrupção.
Por que uma empresa deve se preparar?
A empresa deve demonstrar ter e principalmente manter ativo seu Programa de Integridade. Assim sendo, poderá ser beneficiada com atenuantes ou até cancelamento de multas e sanções a que estaria sujeita numa condenação sobre um processo de corrupção.
Um Programa de Integridade deve ser robusto. Desse modo, além do benefício direto de diminuir a exposição da empresa ao risco de descumprimento da Lei Anticorrupção, poderá trazer outros benefícios.
Alguns dos benefícios:
- Maiores chances de contratação por empresas que sigam um Programa de Integridade.
- Cumprimento de uma função social no desenvolvimento da sociedade.
- Ambiente organizacional integro e transparente, estimulante a coibição de práticas de desvios e de fraudes internos.
- Boa imagem para com o mercado, facilitando a relação com os fornecedores, a captação de recursos financeiros e a contratação de funcionários.
Quem deve se preparar?
Qualquer empresa, independentemente de seu setor de atuação ou de seu tamanho, preocupada em solidificar seus valores na sociedade em que atua, deve implementar e manter o seu Programa de Integridade, desenvolvido especialmente para as suas características.
Cada empresa está exposta a riscos específicos e possui uma identidade única. Portanto, não há regra ou modelo pronto.
Implantar e manter um Programa de Integridade: O apoio necessário
A Anuva, empresa especializada em gestão e inovação, conta com a parcerias e presta serviços para o desenho, implantação e manutenção de Programas de Integridade.
Exemplos de como poderemos auxilia-lo:
- Desenvolvimento e execução do Projeto para implantação do Programa de Integridade;
- Avaliação do Programa de Compliance e/ou do Código de Ética existentes, para complementação e aderência a Lei Anticorrupção;
- Estruturação e manutenção dos canais de comunicação;
- Avaliação e revisão de Normas e Procedimentos internos existentes ou no desenvolvimento de novos documentos;
- Assessoria para manutenção do Programa de Integridade, com atuação preventiva através de auditorias e atuação consultiva na identificação de ocorrências;
- Avaliação dos riscos na rede de fornecedores.
Para maiores detalhes e esclarecimentos de dúvidas, entre em contato.
Comente, sugira temas, ou encaminhe perguntas.