- 26/04/2021
- Postado por: Marco Antonio Portugal
- Categorias: Dicas, Serviços
O instrumento do Programa de Integridade ganha mais força com a nova Lei de Licitações, recém aprovada.
A nova Lei de Licitações 14.133/2021 entrará em pleno vigor somente a partir de 01/04/2023. Entretanto, ela conviverá por esse período de transição com as demais leis que virá a substituir, sendo a principal a 8.666/1993.
Também serão substituídas a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e boa parte da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC).
Nesse período de dois anos o órgão licitante definirá sobre quais regras se darão as licitações:
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Portanto é importante, desde já, conhecer e adaptar-se as novas regras. Uma dessas regras refere-se em as empresas terem um Programa de Integridade.
Programa de Integridade
A Lei 12.846/2013 é conhecida como Lei Anticorrupção e também de Lei da Empresa Limpa. Ao ser regulamentada pelo Decreto 8.420/2015 foi considerada a necessidade de as empresas terem e principalmente manterem ativos um Programa de Integridade.
Programa de Integridade é um conjunto de procedimentos internos da empresa que compreende procedimentos, auditorias, treinamentos e canais para denúncias de irregularidades, voltados para a efetiva aplicação de códigos de ética e de conduta. O propósito desse mecanismo é prever, detectar e tratar casos que praticados contra a administração pública possam trazê-la algum prejuízo.
A necessidade de a empresa ter um Programa de Integridade passa agora a ser compulsória nas licitações que se enquadrarem nas regras da nova Lei de Licitações.
Obrigatoriedade
Por mais que seja altamente recomendável a adoção do Programa de Integridade em empresas que possuam qualquer nível de relação com o setor público, a nova Lei de Licitações passou a torná-lo obrigatório no seguinte modo:
Art. 25, § 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
Lembrando que, entende-se por grande vulto licitações cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) (Art. 6, inc. XXII da Lei).
Contudo, nada impede do órgão licitante declare o Programa de Integridade requisito em qualquer edital de licitações. Portanto, é esperado que a medida da nova Lei se torne uma tendência nas licitações, tanto é que alguns estados já possuem leis para isso, com o estado do Rio de Janeiro (lei 7.753/17) e o Distrito Federal (lei 6.112/18).
Como implementar
Este artigo traz mais algumas informações sobre o Programa de Integridade e as vantagens de implementá-lo na sua empresa.