Corrupção, o que aprendemos?

Publicado recentemente pela Transparência Internacional, o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2019 revela que o Brasil manteve a sua nota do ano anterior, a pior desde o início desde 2012. 

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Com esta pontuação o país ainda teve uma pequena queda no ranking, passando da 105ª para a 106ª posição entre os 180 países avaliados.

Ainda não aprendemos?

Por mais que seja evidente a necessidade de punir, permanecemos com foco nesta prioridade e nos afastamos do essencial, a prevenção. Uma fábrica de punições, por si só, não resolvem o problema. Resolvem, até um certo limite, e em casos de evidências de corrupção sistêmica, como percebidas no Brasil, esse limite é rapidamente superado. 

O poder executivo, por meio do Ministério da Justiça e da Segurança Púbica , lançou recentemente, em parceria com o ICC Brasil, um canal para recebimento de denúncias de atos ilícitos praticados contra a administração pública como corrupção, lavagem de dinheiro, pirataria e crimes cibernéticos, por exemplo. Lembrando que o Ministério Público Federal possui canal similar de denúncias, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, esse é mais um canal com propósito de combate reativo à corrupção, o que demonstra a nossa retórica na punição.

Os esforços na prevenção são inexpressivos, isso considerando que existam. O Brasil passou em sua história recente pelo maior escândalo de corrupção que já se viu. A Operação Lava Jato revelou existência de corrupção sistêmica que assolou as principais empresas de construção civil do país e estagnou a economia deste setor. A prevenção de casos similares, pelo mesmo efeito, está na revisão dos processos institucionais, contudo, a revisão da Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública permanece sem avanços.

A revisão dessa Lei iniciou no Senado Federal em 2013, por meio do PLS 559, Posteriormente, seguiu para a Câmara dos Deputados em fevereiro de 2017. Lá, deu-se continuidade por meio do PL 6814 sendo apensada em 2018 no PL 1.292/1995 que atualmente aguarda por apreciação do Senado Federal, para onde foi encaminhado em outubro de 2019.

O fato da Lei de Licitações ter uma reforma expressiva em tramitação dois anos após a sua promulgação já é um indicador relevante de que essa Lei possui fragilidades. Ainda assim, mesmo com a Lava Jato que inicio em 2014, a sua revisão se arrasta por 25 anos! 

Além disso, diante aos últimos textos sugerido por esse projeto para a nova lei de licitações, se vê poucas medidas preventivas de corrupção. Talvez ainda continuar com o texto atual seja um prejuízo menor do que substitui-lo por outro igualmente ineficaz na prevenção da corrupção. 

Transparência Internacional é a responsável pela apuração e divulgação do IPC. Ela havia salientado que o ano de 2019 poderia configurar como um ano importante para o Brasil diante o novo Legislativo, que poderia priorizar medidas preventivas de combate à corrupção. Não foi o que tivemos no caso da Lei de Licitações, o mesmo para as propostas de novas medidas contra a corrupção.

Entre as recomendações efetuadas pelo IPC neste ano, destaca-se uma voltada exclusivamente para o setor privado:

O setor privado deve promover ações coletivas para o estabelecimento de códigos de conduta setoriais, pactos de integridade, inserção de valores éticos nos processos de capacitação de mão-de-obra e fomento ao compliance nas cadeias de suprimento, incluindo pequenas e médias empresas. Deve também exercer a liderança das federações de indústria e comércio e outras associações empresariais para a promoção de melhores práticas de integridade pública e privada.

O desenvolvimento, a implantação e, principalmente, a manutenção de um Programa de Integridade tem por objetivo diminuir a exposição da empresa ao risco de descumprimento da Lei Anticorrupção, e essencialmente promove a prevenção de atos de corrupção.

A pauta de combate à corrupção é tão ou mais importante do que qualquer outra. Combate-se corrupção com prevenção, no setor público e no setor privado.



Autor: Marco Antonio Portugal
Marco Antonio Portugal. Mestre em Gestão da Inovação e Engenheiro Civil pelo Centro Universitário da FEI, com MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, MBA Executivo em Administração pelo Ibmec e MBA em Administração pelo Centro Universitário da FEI, possui mais de 25 anos de experiência no setor de Construção Civil. Possui certificação como Project Management Professional – PMP® pelo Project Management Institute – PMI.

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